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Bandeira Hipercard
Conheça as vantagens de aderir ao arranjo de pagamentos Hipercard.
sobre nós
Somos uma marca sólida, com mais de 50 anos de mercado brasileiro.
Em evolução desde 2004, nosso foco é oferecer a melhor experiência aos participantes do nosso arranjo de pagamentos.
portal Hipercard
Para ter acesso a suas informações no portal Hipercard, clique no botão abaixo e faça o login.
Entenda como funciona a transação Hipercard.
Instituição de pagamento que habilita os estabelecimentos comerciais a aceitarem a bandeira.
Instituição (ID) que intermedia os valores gerados pelas compras do consumidor.
Contamos com credenciadores consolidados no mercado.
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Stone
PagSeguro
Cielo
Getnet
Bancoob
Global Payments
Safrapay
Pop Credicard
Sicredi
Adiq
Adyen
Saiba sobre o passo a passo de adesão:
1. Analise o nosso contrato
2. Preencha o contrato e o NDA
3. Conheça nosso regulamento
4. Clique aqui para fazer seu cadastro e enviar a documentação para participar do arranjo
Os cartões de bandeira Hipercard têm abrangência nacional, sendo aceito em mais de 1 milhão de estabelecimentos comerciais.
Fique por dentro de tudo o que está acontecendo no mundo Hipercard.
Atualização da circular 3.682 do Banco Central regulamenta sobre a abertura de mercado dos meios de pagamento.
Banco Central atualiza o conteúdo da circular 3.682 referente a subcredenciador e liquidação centralizada.
Banco Central altera circular 3682 para trazer regulamentação sobre a interoperabilidade entre arranjos de pagamentos.
Tire todas as suas dúvidas sobre a bandeira Hipercard.
O arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que viabiliza transferências de recursos, aportes, emissão de instrumento de pagamento, e saques dentre outras atividades que estão listadas no inciso III do art. 6º da Lei 12.865, de 2013. Ele é o responsável por permitir a realização de transações financeiras entre seus participantes e dar acesso ao público à diversas formas de pagamento, como a realização de compras com cartões de crédito, com a supervisão do Banco Central do Brasil. Confira as definições do Banco Central sobre arranjos de pagamento: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/arranjospagamento/
Para ser um participante do arranjo de pagamento é necessário ser uma instituição domicílio, credenciador, subcredenciador, marketplace ou emissor.
O prazo máximo para liquidação é de 32 dias corridos a contar da data do envio da transação para transações realizadas à vista ou "parcelado lojista".
O arranjo Hiper/Hipercard contempla as duas marcas, que são reguladas dentro de um mesmo arranjo que é instituído pelo Banco Itaucard S.A.
Para entrar em contato com a bandeira Hipercard, clique aqui e faça seu cadastro.
Confira abaixo as versões anteriores e em aprovação do regulamento do arranjo de pagamento Hiper/Hipercard:
Versão anterior de maio de 2022
Versão anterior de março de 2022
Versão anterior de setembro de 2021
Versão anterior de outubro de 2019
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