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SeFaz 1. Histórico
Com a finalidade de evitar a sonegação fiscal, a Lei Federal n.º 9.352/1997 e o Convênio ECF n.º 01/98, tornaram obrigatório aos lojistas contribuintes do ICMS (a saber: empresas que exerçam a atividade de venda ou revenda de bens a varejo e empresas prestadoras de serviços) o uso de equipamento capaz de registrar operações de vendas de mercadorias integrado ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. 2. Formas de envio da informação à SEFAZ 2.1. Envio compulsório das administradoras de cartões Por definição de algumas Secretarias das Fazendas Estaduais, o Hipercard, assim como todas as administradoras de cartões de crédito, é obrigado a enviar as informações de vendas mensais de seus lojistas - independente da autorização dos mesmos - localizados nos estados listados abaixo. Assim sendo, os lojistas localizados nestes estados estão dispensados do envio do termo específico de autorização previsto no item 2.2.1 infra, sendo suficiente a mera previsão de autorização já constante no "Contrato de Afiliação" ao Sistema Hipercard (Cláusula Décima Segunda, item 12.4): Alagoas Amazonas Bahia Ceará Espírito Santo Goiás Mato Grosso do Sul Minas Gerais Paraíba Pernambuco
Rio de Janeiro Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul Santa Catarina São Paulo
2.2. Envio por autorização do lojista
Estados em que a Secretaria da Fazenda possibilita o envio das informações através da autorização em substituição à exigência da integração do equipamento ECF: Acre Amapá Distrito Federal Mato Grosso Pará Paraná Piauí Roraima Sergipe Tocantins Estes lojistas deverão seguir os passos descritos no item a seguir para enviar as informações necessárias ao Hipercard. 2.2.1. Procedimento para autorização pelo lojista Clique aqui para abrir o arquivo Autorização 2.2.2 Procedimento para revogação de autorização pelo lojista Clique aqui para abrir o arquivo Revogação de Autorização
Se eu, lojista, quiser desautorizar o envio das informações do meu estabelecimento para a SEFAZ do meu Estado, isso é possível? Desde que o seu Estado não tenha nenhuma exigência de envio dessas informações pelas administradoras de cartões, é possível revogar essa autorização. Para isso siga o procedimento para revogação de autorização pelo lojista (item 2.2.2). Não autorizei o envio de minhas informações para esse órgão. Por que o Hipercard está enviando as informações do meu estabelecimento? As informações estão sendo enviadas para as Secretarias de Fazenda dos Estados (AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MS, MG, PB, PE, RJ, RN, RS, RO, SC, SP) em virtude de imposição pela legislação dos estados mencionados. Contudo, a obrigatoriedade de remessa das informações pela Hipercard substituirá a cobrança da integração do POS com o ECF, pelo Fisco Estadual. Quais são as informações repassadas às secretarias da fazenda? Essas informações podem variar de Estado para Estado, mas essencialmente são as operações realizadas mediante a aceitação de cartão de crédito Hipercard como meio de pagamento, com indicação de data, número da autorização, tipo da operação, valor da operação e, quando possível, modelo e número do documento fiscal vinculado à respectiva operação. Desde quando as informações do meu faturamento em vendas pelo Hipercard são repassadas à secretaria da fazenda do meu Estado? Isso depende de cada Estado.
Alagoas: as informações passaram a ser enviadas a partir de maio de 2008. Amazonas: as informações passaram a ser enviadas a partir de maio de 2008.
Bahia: as informações estão sendo enviadas desde janeiro de 2006. Ceará: as informações passaram a ser enviadas a partir de fevereiro de 2008. Espírito Santo: as informações passaram a ser enviadas a partir de dezembro de 2007. Goiás: as informações passaram a ser enviadas a partir de abril de 2008. Mato Grosso do Sul: as informações passaram a ser enviadas a partir de abril de 2008. Minas Gerais: as informações passaram a ser enviadas a partir de abril de 2008. Paraíba: as informações passaram a ser enviadas a partir de dezembro de 2007. Pernambuco: as informações passaram a ser enviadas a partir de abril de 2007. Rio de Janeiro: as informações passaram a ser enviadas a partir de abril de 2008.
Rio Grande do Norte: as informações passaram a ser enviadas a partir de agosto de 2008.
Rio Grande do Sul: as informações estão sendo enviadas desde janeiro de 2006. Santa Catarina: as informações passaram a ser enviadas a partir de abril de 2007. São Paulo: as informações passaram a ser enviadas a partir de setembro de 2006. Quais são os telefones em que posso entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do meu Estado? Alagoas: 0800-2841060 Amazonas: (92) 2121-1803 ou 2121-1672 Bahia: (71) 3115-2539 ou 0800 710071 Ceará: 0800-7078585 Espírito Santo: 0800-2839155 Goiás: 0800-9791994 Mato Grosso do Sul: (67) 3318-3551
Minas Gerais: 0800 - 9420900 interior de Minas e (31) 3555-8866 ou (31) 2128-8810 região metropolitana Belo Horizonte, outros Estados e países.
Paraíba: 0300-780300
Pernambuco: 0800-7071244
Rio de Janeiro: (21) 2203-7731/7730
Rio Grande do Norte: (84) 3232-2082
Rio Grande do Sul: (51) 3214-5550
Rondônia: (69) 3211-6195 Santa Catarina: (48) 3216- 7500 São Paulo: (11) 3243-3400
Onde posso consultar a lei referente ao assunto? Alagoas: www.sefaz.al.gov.br - Instrução Normativa N.º 43/07 Amazonas: www.sefaz.am.gov.br - Ofício N.º 83/2008 Bahia: www.sefaz.ba.gov.br - Portaria nº 124, de 31/03/06 Ceará: www.sefaz.ce.gov.br - Decreto nº 27.961, de 18/10/05. Espírito Santo: www.sefaz.es.gov.br - Decreto n.º 1.090 - R/1.921-R Goiás: www.sefaz.go.gov.br - Instrução Normativa n.º 890/07 Mato Grosso do Sul: www.sefaz.ms.gov.br - Decreto n.º 12.505, de 31/01/08 Minas Gerais: www.fazenda.mg.gov.br - Lei n.º 17.247/07 Paraíba: www.receita.pg.gov.br - Portaria n.º 163/GSER Pernambuco: http://www.sefaz.pe.gov.br - Lei nº 13.218, de 11/04/2007
Rio de Janeiro: www.sef.rj.gov.br - Resolução n.º 125/08 Rio Grande do Norte: www.set.rn.gov.br - Portaria nº 067/2008
Rio Grande do Sul: www.sefaz.rs.gov.br - Lei nº 12.209 de 29/12/04 Santa Catarina: http://www.sef.sc.gov.br - Decreto nº 200, de 20/04/2007. São Paulo: www.fazenda.sp.gov.br - Lei Estadual 6374/98 de 01.03.1989, atualizada pela lei estadual 11601/03 de 19.12.2003, e alterada pela lei estadual 12294/06 de 06.03.2006, artigo 75, inciso X.
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